24 de maio de 2011

Resultado Gincana Bula Jurídica!

Olá Amigos!

Eis que chega o tão aguardado dia do resultado da Gincana Bula Jurídica. Mas antes de divulgar o nome do vencedor dessa primeira brincadeira séria do blog, eu e Fernanda Feitosa gostaríamos de agradecer as participações, tanto nos comentários quanto aos mais tímidos, que apenas leram (e nos falaram pessoalmente sobre o assunto) ou aqueles que se manifestaram por e-mail (da próxima vez, não quero vê-los tímidos, ok?).

Pelo conjunto de respostas, vence a disputa André F. Salomão!!! Parabéns! (palmas!)

O primeiro desafio, apenas bastava uma breve reflexão sobre o tema. Mas as fundamentações nos demais desafios foram as que mais se aproximaram do gabarito oficial do Bula (ou seja, o que pensamos como resposta para os desafos).

Portanto André, peço que você mande seus dados para o e-mail: bulajuridica@gmail.com, para que possamos enviar o prêmio aos seus cuidados. Aproveite o livro, é ótimo!!!

E agora o blog segue com sua programação normal e com novo layout!

Até breve!

Fernanda Cockell


16 de maio de 2011

Desafio III - Gincana BJ

Caros leitores aí vai nosso 3º caso da gincana:

OBS: Esse caso é baseado em fatos fictícios, utilizo-me como fonte de consulta a novela Insensato Coração, transmitida pela Rede Globo, às 21:00 horas de segunda à sábado. Não sei informar quando foi ao ar o capítulo, mas quem assiste vai lembrar, pois entre uma passada e outra pela sala, dou uma espiada na TV.
“Horácio Cortez (banqueiro e mau caráter), mantém um caso com Natalie (alpinista social), a quem ele enganou por um tempo, afirmando que ia se separar da mulher, Clarice (uma verdadeira Amélia – ‘aquela que era mulher de verdade’) para ficar com ela (e a burra acreditou). Porém, o banqueiro, que só queria curtir mais um casinho sem compromisso, acabou gostando da aventura e tentou enganar as duas. Cansada da situação de amante, Natalie encaminha um DVD com cenas amorosas entre ela e o vilão para a esposa dele, que irada resolve tomar uma atitude: sair de casa, e o melhor, mandar Cortez para o Judiciário (mulher é mesmo vingativa). Clarice recolhe documentos que incriminam seu marido e parte para a Delegacia de Polícia mais próxima, e como em toda novela, o Delegado, só tem um caso para resolver e espera por ela. Entregue a documentação e que a vingança seja feita, Clarice (agora aliviada) resolve que dessa vez, tudo foi longe demais, e vai mesmo se separar. Cortez, porém, não concorda, será ruim para os negócios, tenta convencê-la a reconsiderar, em vão. Ao descobrir que Clarice o havia entregado à Polícia, surge a idéia de livrar-se dela...e assim poderia ficar com Natalie e com os negócios escusos. Num telefonema arquiteta com um tal Rubens a morte de Clarice. O executor sabotaria o carro da madame, fazendo parecer que seu assassinato fora um acidente. O desiderato é alcançado, e Clarice morre num ‘acidente’ de automóvel”.
Caros leitores tipifiquem a conduta de nosso vilão e de Rubens, fundamentando.

Fernanda Feitosa

Desafio II - Gincana Bula Jurídica

Olá Amigos!

(Peço desculpas, mas esses dias o sistema de armazenamento do blog no google estava com problemas e estávamos sem acesso interno. Hoje a situação volta ao normal e por isso, vamos a continuidade dos desafios -
Lembrando que vocês têm até o dia 23 de maio para cumprir as etapas, o resultado sairá no dia 24 de maio, ok? - Fernanda Cockell).



Caros leitores,
conforme já divulgado por Fernanda Cockell, aqui está o 2º caso da nossa gincana:
OBS:
Alerto que esse caso é baseado em fatos reais com notícias colhidas nos noticiários televisivos, não tive acesso ao Inquérito Policial, muito menos ao Processo Judicial, tento ser o mais fidedigna possível com as informações que obtive.

Segundo reportagem de jornal: “Mulher coloca uma criança envolta em saco plástico dentro de latão de lixo situado em via pública, à noite e em horário de pouco movimento, minutos depois um homem, que revirava o lixo em busca de material que lhe pudesse ser útil, assusta-se ao verificar que havia dentro de um saco um bebê de poucos dias, atônito busca ajuda em uma escola próxima, e os professores que lá se encontravam o acompanham confirmando que um bebê fora mesmo abandonado, socorrendo a criança (que se não me engano, era do sexo feminino), a encaminham ao hospital mais próximo. Tudo isso foi capturado por uma câmera de segurança instalada no poste de iluminação pública próximo a lixeira. Após ser localizada a mulher, que é a mãe da criança, confirmou que a colocou no latão de lixo, pois não tinha condições de sustentá-la, já que tinha outros seis filhos (me parece) e que tendo sido abandonada pelo pai da criança não lhe restou alternativa e, também, que o mesmo era casado. A criança se encontrando fora de perigo de morte”.
Tipifique a conduta dessa mulher, fundamentando.

Fernanda Feitosa.

11 de maio de 2011

Primeiro Desafio da Gincana!

Olá Amigos!!!

Preparados para o primeiro desafio da Gincana? Vem comigo!

O artigo 155, §3o. do CP dispõe acerca da previsao do furto de energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. Equiparando, dessa forma, a energia à coisa alheia móvel.

E no caso de furto de sinal de TV em canal fechado, temos essa equiparação?

Esse é o ponto. Na doutrina (dica!) temos Cezar R. Bittencourt e Rogério Greco falando sobre o assunto (os autores têm posicionamento similar) e na jurisprudência, dois entendimentos:

O STF, 2a. Turma, no Informativo 623, HC 97261/RS considerou a conduta atípica, por não entender como energia elétrica e, ainda, ressaltou a inadmissibilidade da analogia in mallam partem. É o entendimento de Bitencourt e Greco.

Já  a 5a. Turma do STJ, no Resp 11237747/RS, considerou como energia eletromagnética aplicando o tipo em tela. A mesma turma já decidiu nesse sentido em outros julgados: Resp. 1076287/RN, Recurso Especial 2008/0161986-4.

E, agora, pergunto: com qual argumento você fica e por que? Estaria com mais razão o STF ao considerar a atipicidade da conduta ou o STJ ao equipará-la a "outras formas de energia"?

Está iniciado o primeiro desafio. Fight!! rs


Abraços,


Fernanda Cockell

10 de maio de 2011

A União Homoafetiva

Olá Colegas,


Sim, não poderíamos deixar de comentar a recente decisão do STF acerca da União Homoafetiva. Muito se tem discutido e tenho conversado a respeito com pessoas de diferentes pontos de vista. Alguns são de fervorosa reprovação e outros não entendem a profundidade da questão. Há ainda os que se mantém à distância e os que torceram junto, mesmo não sendo homossexuais. O fato é que poucos não souberam do ocorrido.

Não tenho a intenção de esgotar o tema, longe disso. Mas gostaria de pedir a vocês que se afastem das justificativas religiosas para a questão, pois também não pretendo adentrar nessa esfera. Vamos estabelecer uma linha a partir desse momento entre a religião e o direito. E comecemos daqui. Certo?

Posso dizer que esse é o post mais difícil para mim, até o momento. Não posso esconder minha admiração por essa unamidade dos nossos ministros na análise do tema em questão. Li exaustivamente várias notícias após a decisão e posso dizer que conclui, mais uma vez, que essa continua (e continuará) sendo uma zona muito delicada em nossa sociedade.

Como bem mencionou o Ministro Lewandowski, não se trata de estender o artigo 226, §3o. da nossa Constituição. Na verdade, o entendimento do Ministro é pelo reconhecimento de uma 4a. forma de entidade familiar, de forma a retirar da clandestinidade jurídica o que já acontece no plano fático. Trata-se de reconhecer a União Homoafetiva Estável e não uma União Estável Homoafetiva. Eis a grande questão.

A Ministra Carmen Lúcia, em seu voto, observou que toda a luta por direitos é árdua e que para todas as formas de preconceito há o direito constitucional. E, essas tais formas de preconceito devem ser repudiadas por todas as pessoas que se comprometem com a justiça e com a democracia. 

A Constituição de 1988 é um conjunto harmônico de normas e em que pese não fazer a previsão de uma união diferente daquela entre homem e mulher, não significa que a considere intolerável. É uma questão de cidadania. E me permito ir além, não significa que os heterosexuais a partir de agora terão qualquer cerceamento em seus direitos, longe disso. O que acontece é que os homossexuais, como cidadãos que são, também terão direitos, a partir de uma interpretação conforme a Constituição do art. 1723 do CC/02.

Sabiamente, a Ministra Carmem Lúcia ensina que: "para ser digno há de ser livre. E liberdade perpassa a vida de uma pessoa em todos os seus aspectos, aí incluindo a liberdade de escolha sexual e de convivência com outrem". 

E é exatamente nesse ponto que eu gostaria de destacar que não se trata de fechar os olhos para outras questões. Estamos falando desse direito, que mais que um direito civil-constitucional, é um direito de vida. Vi que algumas pessoas começam a confundir, entendendo que agora, o homossexual será tão protegido, a ponto de não ser punido se, por exemplo, dirigir embriagado. Não mesmo! Se ele dirigir embriagado, o CTB vai sancioná-lo de acordo com a sua conduta, não por ser um homossexual que dirige embriagado, mas por ser um cidadão de direito que descumpre uma norma. Por outro lado, esse mesmo homossexual terá a oportunidade de ver a sua união com o seu parceiro de vida ser reconhecida. Isso é dar mais proteção ou mais direitos? Não vejo dessa forma, estamos apenas fornecendo os "mesmos" direitos, essa é a diferença.
Ultrapassa a minha capacidade de compreensão ver algumas pessoas, ditas heterosexuais, tão oprimidas. Vocês terão que me desculpar, pois realmente não entendo esse sentimento. Também não entendo essa divisão entre bons homossexuais e maus homossexuais, todos, a meu ver, são seres humanos e serão bons e ruins, independente de sexo, raça, religião ou qualquer outra classificação. Não entendo como isso pode mudar sua condição social de cidadão, ser humano e digno de direitos e, acima de tudo, de respeito. 

Essa decisão do STF, na minha humilde opinião, significa exatamente isso: respeito. Todos têm o direito de projetar a sua vida como entender melhor, seja através de uma união hetero, seja através de uma união homoafetiva e não temos o direito de adentrar na sua esfera individual, decidindo qual o projeto de vida certo para cada um. Não quero e não espero fazer isso.

E para finalizar, se me permitem, vou compartilhar um sonho com vocês: eu sonho, todos os dias, com o fim da mediocracia. Com a derrubada desse muro de hipocrisias. Com a democracia justa e puramente social. Nesse dia, por favor, não chamem pelo meu nome, eu realmente não vou querer acordar.

Abraços,

Fernanda Cockell



agradecimentos:
minha sócia, Fernanda Feitosa, por todos os dias.
minha irmã, Marcela Cockell, pela torcida (juntas!) e por tantas conversas.
Carol Daudt - pelo debate, via MSN (obrigada, de coração!).
E, principalmente, aos Ministros do STF, pelo brilhante voto, que me arrancou um sorriso, quase infantil.
 

6 de maio de 2011

1a. Gincana Bula Jurídica

Olá Amigos!!!

Sim, a querida Fernanda Feitosa anunciou e eu venho aqui finalizar o suspense: está iniciada a 1a Gincana Jurídica do Bula! 

Vamos saber mais? Vem comigo.

A gincana será dividida em três etapas. Cada etapa será composta de 01 caso que deverá ser resolvido pelo participante, obviamente, com base no nosso sistema normativo vigente (isso quer dizer que você não pode inventar que existe lei sobre isso na Finlândia, tampouco citar jurisprudência da Tchecoslovaquia, ok?).
A melhor fundamentação, leva o prêmio. Simples e rápido, não? 
(não reclamem porque as provas de concurso são muito piores! rs)

Na fase I, teremos um caso envolvendo um fato recente: a mãe que abandonou seu filho no lixo. Na fase II, análise de jurisprudência, recentes entendimentos sobre o que "energia elétrica" - STF e STJ incluem o sinal de TV a cabo? 

E, finalmente, na fase III, um debate sobre um caso de novela, a morte da esposa do banqueiro da novela Insensato Coração.
(saudações ao Gilberto Braga que nos ajuda muito nesse quesito - #isso é uma ironia. rs).

Informações Importantes:
a) Em cada etapa o particpante vai pontuar de 0 a 5, levando em consideração sua fundamentação jurídica;
b) A comissão julgadora será formada pelas "escritoras" desse blog. Em caso de empate, consultaremos nossa excelência, Orlando Feitosa, que ficará responsável pela árdua tarefa de desempate (espero que ele nos perdoe por isso). 
c) Para participar, basta fundamentar nos comentários de cada post. Lembrando que deve ser identificado com o nome, para que possa concorrer (coloque seu nome na opção nome/url dos comentários, ok?).
d) A divulgação do resultado da Gincana será dia 24 de maio (data de aniversário do blog - parabéns!!!) e o nome do vencedor constará no post com as instruções para entrarmos em contato.
e) O prêmio será enviado pelos Correios, via PAC. Para tanto, o vencedor (felizardo!) deve ter um endereço para entrega no Brasil.
f) E o vencedor receberá em casa o livro: Leis Penais Especiais - Tomo I, Gabriel Habib, Editora Juspodivm, 3a. Edição (2011). Veja com detalhes:

A Gincana começa no dia 09/05/11, participem!

Abraços,

Fernanda Cockell e Fernanda Feitosa (F1 e F2) rs

Nota de esclarecimento: nada contra as leis da Finlândia ou Tchecoslovaquia, mas apenas não se aplicam para resolver questões do nosso ordenamento.

3 de maio de 2011

Viva o Dia do Trabalhador!!!

Olá caros leitores,
um viva para todos os trabalhadores. E nesse meu viva incluo os estudantes, pois estudar com compromisso é trabalho árdua, duro mesmo, não reconhecido, bem sei. Mas amigos estudantes não se desesperem, deixem os comentários maldosos de lado e perseverem.

Tenham uma ótima semana!!!

Fernanda F.

Novidade: Gincana Bula Jurídica

Olá caros leitores,
depois de tantos acontecimentos do nosso dia-a-dia, como chuvas que abalam nosso sistema nervoso, mães que abandonam filhos em lixeira pública, dentre outros...finalmente uma notícia boa o Bula Jurídica vai promover a sua I Gincana. Mais informações durante a semana, Fernanda Cockel, mais conhecida como F1, por um acaso, minha sócia, vai entrar em contato.
Conto com a participação de todos!
Fiquem atentos, nossa Gincana vai ter premiações, o regulamento estará em breve à disposição de todos.
Boa semana!!

Fernanda F.

Estamos de volta!

Olá caros leitores,
como estão todos vocês?
Depois de uma breve ausência, por motivos de "FORÇAS OCULTAS" estamos de volta.
Fernanda F. e Fernanda C., o retorno.
Aguardem e confiem!!


Fernanda F.